LEX VEDIA DE CURSO HONORUM

De acordo com o parágrafo IV. da Constituição de Nova Roma, esta Lex Vedia de Curso Honorum vem estabelecer qualificações para a obtenção das magistraturas. Estas qualificações têm como objetivo trazer Nova Roma mais próxima do antigo Cursus Honorum

I. Ninguém que não tenha anteriormente completado no mínimo seis meses de seu mandato como um dos ordinários (não incluindo os Apparitores) ou como governador provincial pode assumir a censura, o consulado ou a pretura . Estes cidadãos podem concorrer ao cargo antes do fim normal de seu cargo, mas precisam o completar antes do fim normal de seu cargo. Cidadãos que abdicam de seus cargos antes do fim normal do mandato não podem usar o cargo para satisfazer esta lei, não importa quanto tempo tiveram na magistratura

II. Ninguém pode assumir o cargo de um dos ordinários que não tenha sido um cidadão registrado há menos de seis meses. Estes cidadãos podem concorrer a um cargo antes do fim do término deste período, mas precisa ser completado antes de assumir o cargo

Aprovado pelo Comício das Tribos Populares, Sim -18 tribos; Não-9; Empatado - 5

26 de fevereiro de MMDCCLIV

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