LEX VEDIA SENATORIA

 

(Outorgada por édito ditatorial em 30/07/99 com força e autoridade de lei.)

De acordo com o parágrafo IV.A.2.c da Constituição de Nova Roma, a Lex Vedia Senatoria vem ser outorgada para estabelecer as determinações pelas quais os censores deverão incluir nomes na Lista de Senadores que mantêm.

I. Qualquer cidadão eleito para o mandato de cônsul, censor ou pretor automaticamente será incluído no album Senatorum (assumindo que este já não era membro do Senado).

II. Qualquer cidadão eleito para o cargo de edil curul ou apontado como governador provincial pode, a discrição dos censores, ser incluído no album Senatorum seis meses após assumir o cargo (assumindo que este já não era membro do Senado).

III. Sob a anuência de um senadoconsulto nomeando um cidadão ao Senado, os censores podem, a sua discrição, incluir este no album Senatorum.

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